OPORTUNIDADE DE RENDA EXTRA

Páginas

NOTÍCIAS - TCE-PE rejeita contas da Câmara Municipal de Ribeirão-PE

8 de fev. de 2011

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Ribeirão relativa ao exercício de 2007. Segundo o relator do processo, conselheiro, Carlos Porto, as principais irregularidades encontradas e não esclarecidas, mesmo após a análise da defesa, foram as seguintes:

 - Ausência de documentação na prestação de contas, caracterizando infração à Resolução TC 01/2008;

 - Pagamento indevido de Verba de Representação aos 1º e 2º secretários da Mesa Diretora no valor de R$ 10.000,00, caracterizando infração ao § 4º, do artigo 39 da Constituição Federal;

 - Ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 3.600,00 a título de verba de gabinete, de responsabilidade do vereador José Barbosa da Silva, caracterizando infração à Lei Municipal 1417/2006.

 Por essas razões, o relator determinou que o presidente da Câmara, à época, Severino Lucas, restitua ao erário municipal a quantia de R$ 10.000,00, face ao pagamento indevido de verba de representação, e que José Barbosa da Silva, vereador, devolva a quantia de R$ 3.600,00 pela ausência de comprovação adequada de uso da verba de Gabinete.

 Para elaboração do seu voto, o relator baseou-se integralmente no Parecer elaborado pela procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda de Morais Guerra.




GIROPE.
 

0 comentários:

Postar um comentário

 
PORTO DE PEDRA | by TNB ©2010