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MPPE firma TAC com igreja para combater poluição sonora em Sirinhaém

4 de ago. de 2011

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Maria Carolina Miranda Cavalcanti, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o dono de uma Igreja Pentecostal em Sirinhaém. O acordo tem como objetivo evitar a poluição sonora causada pela igreja no município.
No TAC ficou acertado que o responsável pelo templo cumpra o disposto na Lei Estadual 12.789/05, comprometendo-se a não realizar, no interior ou exterior do imóvel em que funciona o culto ou celebração, ruídos sonoros que possam provocar pertubação em níveis superiores aos permitidos na legislação.
A multa para o descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC será no valor de um salário mínimo, por cada descumprimento comprovado. Os valores das multas serão revertidas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente na forma do art. 13, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.
A poluição sonora é a emissão de qualquer ruído, que direta ou indiretamente, resulte ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas. O Ministério Público tem o dever de instaurar procedimentos para investigar uma eventual omissão de poder público, buscando apurar as responsabilidades e ainda responsabilizar civilmente o causador dos excessos, propondo ações penais e aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, conforme o caso.

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