“A comissão de juristas que está
elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal decidiu hoje (23)
que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de
enriquecimento ilícito.
Atualmente, o agente público pode
sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial
comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta
aprovada hoje pelos juristas, será possível presumir o enriquecimento
ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o
acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.
A pena prevista pelos juristas para
esse tipo de crime será de um a cinco anos. Na defesa da proposta, o
presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é
signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem
esse tipo de artigo.
A comissão de juristas trabalhará no
anteprojeto de reforma do Código Penal até o fim de maio. Depois, o
texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para
que comece a tramitar no Congresso na forma de projeto de lei. A partir
daí, a matéria poderá sofrer alterações propostas pelos senadores e
pelos deputados antes de ser finalmente aprovada.”
Com as mudanças na lei, será mais fácil identificar e punir os chamados “laranjas”.
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