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AMPP - NOTÍCIAS - Ministério Público derruba taxa tapa-buraco e taxa de limpeza pública

2 de dez. de 2010

A Taxa de Manutenção e Conservação de Vias Públicas cobrada no município de Tamandaré, no Litoral Sul pernambucano, foi derrubada pela Justiça a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Além da cobrança conhecida popularmente como taxa tapa-buraco, que atingia os proprietários de veículos automotores, o município também não poderá mais cobrar a Taxa de Limpeza Pública dos donos de imóveis.

As duas taxas estavam previstas na Lei Municipal 225/2005, que teve 11 artigos julgados inconstitucionais pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Com esta decisão, a Prefeitura de Tamandaré só poderá recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

No mês passado, o MPPE derrubou a taxa tapa-buraco do Recife. Em Igarassu, a própria Prefeitura tomou a iniciativa de revogar a lei que instituía a cobrança depois que o MPPE entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Ainda existem ações contra as taxas de outros doze municípios, sendo que em oito deles a cobrança já está suspensa por força de liminar. São eles: Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Limoeiro e Olinda. Em Belo Jardim, Moreno, Pesqueira e Riacho das Almas os processos ainda estão em tramitação.

Com respeito à decisão contra Tamandaré, o procurador geral de Justiça Paulo Varejão argumentou que as duas taxas ferem o princípio básico deste tipo de cobrança, que é a divisibilidade do serviço. Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada de uma pessoa por um serviço divisível e prestado especificamente a ela, como emissão de documentos, por exemplo. Outro problema identificado pelo Ministério Público foi o desrespeito ao princípio da igualdade. Os serviços de manutenção de vias públicas e limpeza urbana beneficiam toda a população, mas as taxas eram cobradas apenas dos proprietários de veículos e de imóveis. 

FONTE:GIROPE

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