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AMPP - NOTICIAS -Segunda Câmara julga irregular Relatórios de Gestão Fiscal de Rio Formoso

15 de dez. de 2010

A Segunda Câmara do TCE, em sua sessão de ontem, julgou irregulares três Relatórios de Gestão Fiscal, um da Câmara Municipal de Rio Formoso do ano de 2009, outro da Prefeitura de Palmeirina do 1º quadrimestre de 2010 e um terceiro da Prefeitura de Araripina do 3º quadrimestre de 2009.O conselheiro Romário Dias foi o relator dos processos de Rio Formoso e de Palmeirina e o auditor substituto Marcos Flávio o do processo de Araripina.

 Segundo o relatório prévio de auditoria, que embasou o voto do relator, o presidente da Câmara de Rio Formoso, Adeildo José dos Santos, não enviou ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do exercício de 2009. A irregularidade está prevista na Lei dos Crimes Fiscais e a punição ao infrator foi uma multa no valor de R$ 9.600,00.

 A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do presidente da Câmara proporcionalmente ao período de verificação (quadrimestral). Ele foi regularmente notificado pelo gabinete do conselheiro Romário Dias, porém não apresentou defesa.

 PALMEIRINA - O Relatório de Gestão Fiscal de Palmeirina tem como interessado o prefeito Severino Eudson Catão Ferreira. Segundo o relatório de auditoria, no primeiro quadrimestre de 2010 ele deixou de tomar medidas para redução das despesas com a folha de pessoal, que chegaram a 70,04% da Receita Corrente Líquida do município.

 O relatório informa também que o município tem ultrapassado, regularmente, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal e só a partir de 2008 iniciou o processo de ajuste quando o limite legal foi ultrapassado em 6,71%.

 "A partir de então", diz o voto do conselheiro Romário Dias, "o gestor tomou medidas para limitar os gastos, chegando no 2º quadrimestre de 2009 ao patamar de 55,01%. Entretanto, no 3º quadrimestre do ano, quando o valor deveria ter se ajustado ao previsto na LRF, ocorreu nova elevação, chegando a 70,04%".

 "Assim", acrescenta o voto do relator, "não obstante os percentuais apontados, o que se verifica na gestão auditada é ausência de planejamento nos gastos com pessoal, demonstrando uma verdadeira contumácia do gestor em não promover medidas para reduzi-los".

 Considerando as irregularidades, a Câmara julgou irregular o RGF e aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 9.600,00 (proporcional aos seus vencimentos anuais).

ARARIPINA - O prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, por sua vez, não enviou ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2009. Segundo o relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, regularmente notificado ele recebeu e assinou a notificação, mas não apresentou a sua defesa.

 Como o subsídio mensal do prefeito está fixado em R$ 18.000,00 pela Lei Municipal nº 2.504/2008, a multa que lhe foi imputada é de R$ 21.600,00 (30% da soma dos subsídios recebidos por ele entre setembro e dezembro de 2009).

 A sessão foi presidida pelo conselheiro Severino Otávio, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.

 Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/12/10





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