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A.M.P.P. - Notícias - TJPE confirma condenação do deputado Carlos Santana por improbidade administrativa

16 de dez. de 2009

Quando era prefeito da cidade de Ipojuca, o parlamentar realizou a contratação temporária de 119 profissionais da área de saúde sem concurso público



O Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou o pedido de apelação feito pelos advogados do deputado estadual Carlos Santana e confirmou a decisão em primeira instância que condenou o parlamentar por ato de improbidade administrativa. Em 1999, quando era prefeito da cidade de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, Santana promoveu a contratação temporária de 119 profissionais da área de saúde em cargos que só poderiam ser ocupados mediante realização de concurso público.

As contratações irregulares incluíram médicos, odontólogos, auxiliares de serviços gerais e estagiários de medicina. De acordo com o MPPE, os cargos são de necessidade permanente na administração municipal e os contratos temporários seriam uma forma de burlar a realização de concurso público.

Durante o processo, o deputado não conseguiu comprovar que a contratação teria sido necessária para atender a uma situação excepcional de interesse público, o que justificaria a mobilização de profissionais por prazo determinado e sem concurso. A apelação dos advogados de defesa foi negada no mês passado pela 7ª Câmara Cível do TJPE.

A sentença na primeira instância, na cidade de Ipojuca, havia condenado Carlos Santana à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 12 vezes o valor da remuneração, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais também pelo prazo de três anos.


Da Redação do pe360graus.com

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